Onde deixar o caixa: conta líquida, não taxa bruta.
CDB, compromissada, ETF de renda fixa e fundo DI pagam imposto de jeitos diferentes. O prazo, o IOF, o come-cotas e o regime tributário da empresa mudam quem ganha. Aqui a conta é feita com as mesmas regras para todos.
Simulação, não promessa nem oferta. Os valores em R$ são uma conta com as premissas da tela (taxa constante, reaplicação no mesmo % do CDI, alíquotas vigentes). Rentabilidade passada e simulada não garantem resultado futuro. Não é recomendação de investimento; confirme a tributação da sua empresa com a contabilidade.
Entradas
O caixa e o prazo
Simples Nacional: o IR retido na fonte é tributação definitiva — a alíquota de cada produto decide o líquido. Taxa sugerida: CDI da base anualizado (13,65%), observação de 08/10/2026.
Parâmetros dos produtos
ETF
IR na venda
Taxa de adm.
Carrego usado
Carrego medido 12m (base)
LFTS11
25% carteira curta (prazo médio ≤ 180 dias) → 25%
0,19% a.a.
CDI + 0,00% − adm
−0,16% vs CDI (até 30/09/2026)
LFIX11
25% carteira curta (prazo médio ≤ 180 dias) → 25%
0,35% a.a.
CDI + 0,40% − adm
sem 12 meses na base
LFTB11
15% prazo médio da carteira acima de 720 dias → 15%
0,19% a.a.
CDI + 0,00% − adm
−0,12% vs CDI (até 30/09/2026)
Parâmetros dos ETFs: Comparador PJ (mesa), revisão de 30/09/2026. O IR do ETF de renda fixa depende do prazo médio da carteira (Lei 13.043/2014) e pode mudar se a gestora alterar a carteira. O carrego medido é retorno de 12 meses do preço na B3 menos o CDI do período.
Resultado
CDB PJ rende mais em 21 dias úteis
Aplicação em 13/10/2026, resgate em 12/11/2026 (30 dias corridos). Resgate que cai em dia não útil vai para o próximo dia útil.
Premissas: CDI = taxa de referência constante no período, fator diário arredondado em 8 casas, 252 dias úteis por ano e calendário bancário nacional (inclui 20/11). ETF: liquidação D+1, emolumento B3 de 0,03% na saída, IR fixo pela carteira. CDB e compromissada: IR retido a cada vencimento e só o líquido é reaplicado, no mesmo % do CDI. Fundo: come-cotas no último dia útil de maio e novembro. CDB tem risco do emissor (FGC até R$ 250 mil por CNPJ e instituição). Simulação informativa; não é recomendação nem oferta.